Se você está passando por um momento delicado com a perda de um ente querido e precisa regularizar os bens da família, saiba que o inventário não precisa ser um processo longo e complicado.
A opção de inventário extrajudicial no cartório (Tabelionato de Notas) vem se tornando a solução preferida de quem busca agilidade, economia e menos burocracia.
Neste artigo, você vai entender:
O que é o inventário extrajudicial
Quais as vantagens de fazer no cartório
Quem pode usar esse procedimento
E por que ele é muito mais rápido do que o inventário judicial
O Que é Inventário Extrajudicial?
É o procedimento feito em cartório, sem precisar entrar na Justiça, para formalizar a partilha de bens de uma pessoa falecida.
Esse tipo de inventário é possível quando:
Todos os herdeiros são maiores de idade e capazes
Há consenso entre os herdeiros
Não há testamento válido (com exceções previstas)
A família contrata um advogado para acompanhar o processo
O procedimento é feito por escritura pública no Tabelionato de Notas e Registrado.
Por Que o Inventário em Cartório é Mais Rápido?
A principal vantagem é a agilidade. Enquanto um inventário judicial pode levar de meses a anos, o inventário em cartório pode ser finalizado em 30 a 60 dias, dependendo da documentação e da organização dos herdeiros.
Sem audiência, sem juiz, sem filas.
Você agenda, apresenta os documentos, e com o apoio de um advogado, resolve tudo com rapidez.
Vantagens do Inventário Extrajudicial
✅ Menos burocracia
✅ Prazos curtos
✅ Economia com custas judiciais
✅ Processo mais leve emocionalmente para a família
✅ Validade legal da escritura em todo o país
Quem Pode Fazer o Inventário no Cartório?
Qualquer pessoa que atenda aos seguintes requisitos:
O falecido deixou bens a serem partilhados
Todos os herdeiros concordam com a divisão
Todos são maiores de idade e capazes
A família conta com um advogado para acompanhar o ato
Conclusão
Se você está buscando uma maneira mais rápida, econômica e tranquila de resolver a partilha de bens após um falecimento, o inventário extrajudicial no cartório pode ser a melhor escolha.
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