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Se você está passando por um momento delicado com a perda de um ente querido e precisa regularizar os bens da família, saiba que o inventário não precisa ser um processo longo e complicado.
A opção de inventário extrajudicial no cartório (Tabelionato de Notas) vem se tornando a solução preferida de quem busca agilidade, economia e menos burocracia.

Neste artigo, você vai entender:

O que é o inventário extrajudicial

Quais as vantagens de fazer no cartório

Quem pode usar esse procedimento

E por que ele é muito mais rápido do que o inventário judicial

O Que é Inventário Extrajudicial?

É o procedimento feito em cartório, sem precisar entrar na Justiça, para formalizar a partilha de bens de uma pessoa falecida.

Esse tipo de inventário é possível quando:

Todos os herdeiros são maiores de idade e capazes

Há consenso entre os herdeiros

Não há testamento válido (com exceções previstas)

A família contrata um advogado para acompanhar o processo

O procedimento é feito por escritura pública no Tabelionato de Notas e Registrado.

Por Que o Inventário em Cartório é Mais Rápido?
A principal vantagem é a agilidade. Enquanto um inventário judicial pode levar de meses a anos, o inventário em cartório pode ser finalizado em 30 a 60 dias, dependendo da documentação e da organização dos herdeiros.

Sem audiência, sem juiz, sem filas.
Você agenda, apresenta os documentos, e com o apoio de um advogado, resolve tudo com rapidez.

Vantagens do Inventário Extrajudicial
✅ Menos burocracia
✅ Prazos curtos
✅ Economia com custas judiciais
✅ Processo mais leve emocionalmente para a família
✅ Validade legal da escritura em todo o país

Quem Pode Fazer o Inventário no Cartório?
Qualquer pessoa que atenda aos seguintes requisitos:

O falecido deixou bens a serem partilhados

Todos os herdeiros concordam com a divisão

Todos são maiores de idade e capazes

A família conta com um advogado para acompanhar o ato

Conclusão
Se você está buscando uma maneira mais rápida, econômica e tranquila de resolver a partilha de bens após um falecimento, o inventário extrajudicial no cartório pode ser a melhor escolha.

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